Preenchimento da Declaração

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Declaração de Consentimento do Tratamento de Dados Pessoais

    Eu, portador do Número de identificação fiscal

    com o email e o Telemóvel nº

    Reconheço a APROVA Intermediação de Crédito, Unipessoal, Lda, com sede na Praça Engenheiro José Vaz Guedes, loja 4C, 2615-399 Alverca do Ribatejo, com o número de Pessoa Coletiva 515 039 381, como intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, com o nº 0002970, que me irá fornecer, sem custos associados, simulações de Crédito de todos os bancos parceiros para os quais a minha solicitação de crédito seja elegível.

    No seguimento da receção destas simulações, reconheço que a APROVA agirá como intermediário de crédito vinculado até à concessão do Crédito por mim solicitado, sendo que os meus dados serão conservados pelo período necessário à finalidade do tratamento e serão posteriormente eliminados, caso não seja celebrado qualquer contrato com uma das instituições financeiras.

    Neste sentido, declaro para o efeito previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de Abril de 2016, prestar por este meio, o meu expresso consentimento na divulgação e tratamento dos meus dados pessoais às instituições financeiras para efeitos de análise prévia, geração de propostas, apreciação e tomada de decisão sobre o pedido de crédito, de modo a lograr obter as condições de empréstimo mais competitivas para o meu perfil especifico.

    Da mesma forma, e ao abrigo do Regulamento supracitado, autorizo ainda que essas mesmas instituições financeiras procedam à consulta na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) no Banco de Portugal, para efeitos de análise de solvabilidade, e que partilhem com a APROVA a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) referente ao processo de crédito, bem como comuniquem quaisquer atualizações relativamente ao estado do mesmo.

    Nos termos e para os efeitos do RGPD reconheço que me assiste o direito de revogar este consentimento a todo o tempo, sem que tal comprometa a licitude do tratamento efetuado até então, e de apresentar reclamações junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

    No sentido de cumprir os deveres de informação prévia constantes do artº 54 do Dec. Lei 81-C/2017 de 7 julho, quaisquer reclamações, no âmbito da prestação de serviços de intermediação de crédito, poderão ser apresentadas por correio eletrónico para o endereço eletrónico, geral@aprova.pt, presencialmente na morada, Praça Engenheiro José Vaz Guedes, Loja 4C. Urbanização Malvarosa 2615-399 Alverca do Ribatejo, ou mediante correio postal registado, para a mesma morada, descrevendo a situação e os detalhes da reclamação.

    As reclamações também poderão ser apresentadas diretamente ao Banco de Portugal, utilizando, para o efeito, os contactos e instruções que constam em www.bportugal.com.

    O cliente dispõe igualmente da possibilidade de recorrer a meios de resolução alternativa de litígios, junto do CACCL e do CAUAL, ambos com sede em Lisboa, onde poderá apresentar as suas reclamações de forma a impedir conflitos com este intermediário de crédito.
    CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. www.centroarbitragemlisboa.pt
    CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa. www.arbitragem.autonoma.pt

    Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.

    Estando em causa a intermediação de contratos de crédito à habitação, a existência e o montante das comissões ou outros incentivos a pagar pelo mutuante ao intermediário de crédito, tal informação será prestada na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) prevista na legislação aplicável àquele tipo de contratos de crédito.

    *Assinatura: