Intermediação de Crédito
O que é?
Qual a sua função?
Desde 1 de janeiro de 2018, a intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, sendo a sua atividade regulada pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho. As novidades introduzidas por este regime jurídico refletiram-se a vários níveis.
A atividade de intermediação de crédito passa a estar sujeita a autorização e registo no Banco de Portugal.
Apenas as entidades certificadas podem ter acesso a documentação pessoal dos clientes, assim como aconselhar produtos financeiros e de Crédito.
As funções de um intermediário de crédito:
- Apresentam ou propõem contratos de crédito aos consumidores.
- Apoiam os consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito.
- Prestam serviços de consultoria fazendo recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
- Não podem conceder crédito.
- Não podem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito.
- Não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo de depósitos e de serviços de pagamento.
A Aprova-Intermediação de Crédito, Unipessoal, Lda exerce a atividade de intermediação de crédito e serviços de consultoria.
Somos uma empresa de intermediação de crédito vinculado com as seguintes entidades de crédito mutuantes: NOVO BANCO, SA; UCI, UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A. –SUCURSAL EM PORTUGAL; BANCO BPI, SA; BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL; BNI– BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), SA; CGD – CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS,SA; BANCO CTT, SA; BANCO BIC PORTUGUÊS, ABANCA, SA; CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA / Caixa Central, Lisboa, Porto e Funcha, sem exclusividade, encontrando-se registada junto do Banco de Portugal, no Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, com o número 0002970, para a prestação dos seguintes serviços: apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores, assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Os contratos de crédito abrangidos são o Crédito à Habitação e o Crédito aos Consumidores.
Seguros de responsabilidade Civil
- Habitação | Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA |Apólice 205966719 | Validade: 26/04/2024;
- Consumidores | Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA |Apólice 205966736 | Validade: 22/10/2024
Para qualquer assunto relacionado com a atividade de intermediação de crédito, por favor, contactar João Miguel Paiva, na qualidade de Gerente, geral@aprova.pt.
A atividade de intermediação de crédito encontra-se sujeita a supervisão pelo Banco de Portugal.
Quaisquer reclamações, no âmbito da prestação de serviços de intermediação de crédito, poderão ser apresentadas por correio eletrónico para o endereço eletrónico, geral@aprova.pt, presencialmente na morada, Praça Engenheiro José Vaz Guedes, Loja 4C. Urbanização Malvarosa 2615-399 Alverca do Ribatejo, ou mediante correio postal registado, para a mesma morada, descrevendo a situação e os detalhes da reclamação.
As reclamações também poderão ser apresentadas diretamente ao Banco de Portugal, utilizando, para o efeito, os contactos e instruções que constam em www.bportugal.pt.
O cliente dispõe igualmente da possibilidade de recorrer a meios de resolução alternativa de litígios, junto do CACCL e do CAUAL, ambos com sede em Lisboa, onde poderá apresentar as suas reclamações de forma a impedir conflitos com este intermediário de crédito.
CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo www.centroarbitragemlisboa.pt.
CAUAL – Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa www.arbitragem.autonoma.pt.
Como Intermediário de Crédito Vinculado estamos vedados a receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º. do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.
Estando em causa a intermediação de contratos de crédito à habitação, a existência e o montante das comissões ou outros incentivos a pagar pelo mutuante ao intermediário de crédito, tal informação será prestada na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) prevista na legislação aplicável àquele tipo de contratos de crédito.
Veja as nossas perguntas mais frequentes e tire as suas dúvidas connosco
Associação Nacional dos Intermediários de Créditos Autorizados.