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Cada banco tem critérios diferentes: alguns financiam parte do terreno e construção, outros apenas a construção, mas é essencial garantir a viabilidade da construção junto da CM, a aprovação do projeto e ter licença de construção válida, pois sem tudo isto o Banco não faz a libertação de capital para a construção.
O financiamento é libertado em tranches, conforme o avanço da obra, após vistorias.
Durante este período de construção, paga-se apenas juros, calculados a partir do capital que tens em dívida naquele momento.
O banco faz a avaliação em função do valor do terreno e do custo de construção com base no orçamento apresentado.
Também é calculado o presumível valor comercial do terreno (PVT-Presumível Valor de Transação) após a conclusão da construção, para o banco determinar o financiamento total e o valor da primeira tranche.
Para além da documentação habitual é necessário apresentar:
Orçamento da Construção ou Obras (obrigatório para análise do financiamento)
Contrato de empreitada, com o orçamento em anexo
Projeto aprovado com carimbo de aprovação do município e da licença de construção emitida com validade mínima definida.
Geralmente, tens até 2 anos para concluir a construção, o que não invalida que em situações excecionais, este prazo possa ser estendido.
Quando o imóvel estiver concluído (verificado por vistoria e/ou emissão da Licença de Habitação), passará a par
1. Avaliação e Viabilidade de construção no terreno
2. Apresentação do Projeto e Contrução
3. Recolha de documentação
4. Aprovação do Crédito
5. Avaliação e Emissão de Licença de Construção
6. Libertação do montante por tranches com o avanço da obra
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É um produto financeiro fornecido pelos bancos com o objetivo de financiar a compra de casa. Trata-se de um contrato de empréstimo por parte de uma instituição de crédito a um consumidor, por um período estabelecido previamente, utilizado para a aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
A FINE, ficha de informação normalizada europeia, muitas vezes chamada simulação, tem um formato único e é constituída por duas partes – A e B (Instrução n.º 19/2017 do BdP). É um documento que a instituição de crédito tem de facultar ao cliente antes da contratação de um crédito à habitação, de um crédito para aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados, de um crédito hipotecário e de locação financeira de imóveis para habitação, e que apresenta as principais caraterísticas desse produto bancário.
Fiador é aquele que presta fiança. Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o devedor dessa quantia não pague.
Consiste numa garantia prestada pelo fiador relativa ao cumprimento de uma obrigação que recai sobre o devedor. Quando é prestada uma fiança, o fiador vai responder pelo pagamento dessa dívida com todo o seu património, pois é uma garantia pessoal. Em regra, a fiança tem como limite o valor da dívida que garante.
Os créditos com taxa fixa mantêm a taxa de juro constante, garantindo prestações mensais estáveis. Os créditos com taxa variável podem alterar-se com o mercado, fazendo as prestações subir ou descer.
É uma percentagem informativa relacionada com a proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Mede a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos. A maioria dos bancos não concede empréstimos a clientes com uma taxa de esforço superior a 35%.